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A Agricultura e o Desenvolvimento Rural continuam a ser vitais para a prossecução dos objetivos relacionados com a segurança alimentar e com um desenvolvimento sustentável. Nesse sentido, um aumento da produção agrícola vem mais duma intensificação do que duma extensão, sendo que um tal incremento obriga a maior ganho na utilização de dois recursos fundamentais, a água e o solo.
A água e o solo, enquanto fatores indissociáveis, são recursos finitos e factores de produção em que uma maior produtividade depende essencialmente dum aumento das tecnologias que lhe estão associadas
Uma ênfase especial no regadio, que conduz a uma maior produção alimentar, a um rendimento a agrícola mais elevado, a uma maior taxa de emprego e a preços de alimentos, mais baixos. O regadio surge pois como corolário desta associação solo-água, reconhecendo o papel fundamental deste na produção alimentar, quando subordinado a aproveitamentos intensivos e também porque é o maior consumidor de água. Nesta, não é na quantidade que reside o seu maior problema, mas antes na sua desigual distribuição no espaço e no tempo e na degradação da sua qualidade.


Lei Quadro da água

A água tem um papel central nos ecossistemas naturais e na regulação climática, gerando e mantendo crescimento económico e prosperidade e apesar de a sua disponibilidade ser especialmente vulnerável às alterações climáticas e às acções antrópicas.
Para proteger a saúde das pessoas, o abastecimento de água, os ecossistemas naturais e a biodiversidade, é muito importante que as águas se encontrem num bom estado ecológico e químico. Efectivamente todas as sociedades utilizam a água para gerarem e manterem o crescimento económico e a prosperidade, em domínios como a agricultura, a pesca comercial, a produção de energia, a produção industrial, os transportes e o turismo.
Nesse sentido, a Comissão Europeia e o Conselho Europeu criaram um quadro de acção comunitária no domínio da política da água Directiva Quadro da Água com que se pretende defender regulamentando, este recurso crucial para a Humanidade. Esta directiva foi transposta para o quadro jurídico português através da Lei n.º 58/2005 de 29 de dezembro.