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  • NREAP - Novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária

 

NREAP A produção animal ou pecuária, nos diferentes objetivos com que é desenvolvida esta atividade em Portugal, representa um segmento fulcral da política de desenvolvimento agro-pecuário do País.

Com o Decreto-Lei nº 214/2008 de 10 de novembro, que criou o Regime de Exercício das Atividades Pecuárias — REAP, foram harmonizados os processos necessários para a instalação e exercício destas atividades, tendo sido estabelecidas as regras para a regularização e o desenvolvimento económico do setor, e estabelecendo princípios para assegurar a proteção da hígio-sanidade e do bem-estar animal, a saúde pública, a segurança de pessoas e bens, a qualidade do ambiente e o ordenamento do território, num quadro de sustentabilidade e de responsabilidade social dos produtores, pelas atividades pecuárias que desenvolvem.

image001Com o Decreto-Lei nº 81/2013, de 14 de junho, foi entretanto alterado o quadro legislativo vigente, tendo por base as propostas apresentadas pelo Grupo de Trabalho SIMREAP, respondendo assim às necessidades de simplificação e de agilização do processo de autorização das actividades pecuárias e de harmonização dos critérios de aplicação do REAP, revogando o Decreto-Lei nº 214/2008.


Com o Decreto-Lei nº 81/2013 foi aprovado o novo regime de exercício da atividade pecuária (NREAP). Os períodos transitórios de reclassificação ou de regularização especial das atividades pecuárias existentes, foi encerrado, tendo as disposições constantes do Decreto-Lei nº 214/2008, sido mantidas só para assegurar a tramitação dos processos em curso.
No sentido de facilitar a interpretação e o processo de transição entre as normas previstas no Decreto-Lei nº 214/2008 e este novo diploma, foi entretanto publicada e divulgada pela DGADR a Nota Interpretativa do REAP nº 1/2013.