Despacho n.º 12416/2010. D.R. n.º 148, Série II de 2010-08-02 (pdf)
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Criação do grupo de projecto para o Programa de Rede Rural Nacional (PRRN), designado Autoridade de Gestão do PRRN, instituindo a referida estrutura, o seu estatuto e as respectivas funções, a identificação da missão, os termos e a duração do mandato, os objectivos a alcançar, o número de elementos, os encargos orçamentais e o respectivo cabimento orçamental.
Portaria n.º 501/2010. D.R. n.º 137, Série I de 2010-07-16 (pdf)
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o Regulamento de Aplicação do Programa para a Rede Rural Nacional, para as áreas de intervenção 1 a 4 do PRRN.
Portaria nº 403/2010, de 28 de Junho (pdf)
Aprova o Regulamento de Aplicação da Área de Intervenção nº 5 do PRRN.
Esta intervenção diz respeito à criação e manutenção das condições materiais necessárias ao funcionamento dos órgãos da Rede e foi definida em conformidade com o Regulamento (CE) 1698/2005, art.º 68 parágrafo 2 alínea a).
Decreto-Lei n.º 69/2010
de 16 de Junho (pdf)
Decreto-Lei nº 69/2010 de 16 de Junho, Altera o Decreto-Lei nº 66/2009 de 20 de Março:
- Institui o Programa da Rede Rural Nacional (PRRN);
- Transfere a coordenação da Rede Rural Nacional para a DGADR;
- Clarifica a Estrutura de Gestão do Programa constituída por um Gestor e um Secretariado Técnico, a criar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura;
- Introduz ajustamentos nas regras transversais de funcionamento dos programas de desenvolvimento rural, com o objectivo de clarificação e articulação das responsabilidades dos organismos intervenientes e de simplificação dos procedimentos de atribuição de apoios.
Despacho n.º 9181-A/2009 de 1 de Abril (pdf)
Despacho nº 9181-A/2009 → Designa as entidades que constituem o Comité de Acompanhamento do PRRN.
Decreto-Lei n.º 66/2009
de 20 de Março (pdf)
Decreto-Lei nº 66/2009 de 20 de Março:
- Cria a Rede Rural Nacional (RRN);
- Republica com as devidas alterações, o Decreto-Lei nº 2/2008 de 4 de Janeiro e o Decreto-Lei nº 37-A/2008, de 5 de Março
Decreto-Lei nº 37-A/2008 de 5 de Março (pdf)
O Decreto-Lei nº 37-A/2008, de 5 de Março, estabelece as regras gerais de aplicação dos programas de desenvolvimento rural, adoptados no âmbito do Plano Estratégico Nacional (PEN) para o período de 2007-2013 – PRODER, PRORURAL e PRODERAM.
Decreto-Lei n.º 2/2008 de 4 de Janeiro (pdf)
Decreto-Lei nº 2/2008 de 4 de Janeiro, define o modelo de governação dos instrumentos de programação do desenvolvimento rural para o período 2007-2013 e estabelece a estrutura orgânica relativa ao exercício das funções de gestão, controlo, informação e avaliação nos termos dos regulamentos comunitários aplicáveis (Reg. (CE) nº 12920/2005, do Conselho, de 21 de Junho e 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro)
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