PRRN
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Rede Rural Nacional

Tel: 218442200
prrn@dgadr.pt

 
 
Programa da Rede Rural Nacional

O PRRN é um programa específico de Portugal para a criação e o funcionamento da Rede Rural Nacional, para o período 2007-2013, aprovado pela Comissão Europeia, através da Decisão C (2008) 7840 em 3 de Dezembro.

O PRRN contribui para reforçar o intercâmbio entre todos os intervenientes no desenvolvimento rural, favorecendo o conhecimento e a transferência das boas práticas em coerência com as orientações comunitárias e com o Plano Estratégico Nacional de Desenvolvimento Rural (PENDR).

O programa abrange todo o território Português e é co-financiado pelo FEADR, Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural em aproximadamente 11,8 milhões de euros, envolvendo uma despesa pública de mais de 23,5 milhões de euros.

Notícias

26-04-2012
Ponto de Situação da Execução do PRRN


29-03-2012
Alerta aos beneficiários do Programa da Rede Rural Nacional
Já foram aprovadas Orientações Técnicas Gerais relativas ao PRRN, onde se alargam a este Programa procedimentos já em vigor no PRODER, que visam sobretudo flexibilizar as regras relativas às normais modificações ocorridas durante a execução dos investimentos – em muitos casos aprovados muito tempo depois da submissão das candidaturas - quer constituam alterações formais aos projetos, quer impliquem simples ajustes no âmbito da apresentação de pedidos de pagamento:

  • 04/OTG/2012 – Publicitação dos Apoios PRRN (revoga e substitui a 04/OTG/2010)
  • 06/OTG/2012 – Alterações aos projetos após contratação
  • 07/OTG/2012 – Prazos pré-contratuais e de execução de projetos
  • 08/OTG/2012 – Elegibilidade de despesas – pagamentos através de fundo fixo de caixa

O PRRN alerta ainda todos os seus beneficiários para a urgente necessidade de executarem as suas candidaturas e procederem à submissão dos respetivos pedidos de pagamento. Somente com o esforço de todos poderemos evitar em 2012 a repetição da devolução de verbas comunitárias por incumprimento da regra n+2.


28-03-2012
A Comissão Europeia adotou hoje e após o parecer favorável do Comité de Desenvolvimento Rural, as Decisões de aprovação das reprogramações do PRODER e do PRRN, nos exatos termos propostos pela Autoridade de Gestão e, tal como solicitado, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do presente ano.


14-03-2012
Ponto de Situação da Execução PRRN

A responsabilidade pela gestão do Programa da Rede Rural Nacional (PRRN) foi transferida para esta Autoridade de Gestão (AG) com efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2012. A situação da execução financeira do Programa nessa data PRRN_Informação Financeira_2012.02.01.pdf traduzia-se em 187 projetos aprovados, uma taxa de compromisso de 57%, uma taxa de execução de 10% e pagamentos efetuados aos beneficiários no montante de 2,3 Milhões de euros. Ler mais


07-03-2012
Contact Center – PRRN
Sr. beneficiário do PRRN, o contact center está também disponível para o ouvir. Se necessitar de apoio no âmbito do seu projeto, a equipa do cc está disponível para prestar todos os esclarecimentos necessários ou guardar as suas sugestões. Contacte-nos através do 800 500 064 ou, se preferir, envie-nos um e-mail para proder@gpp.pt


Programa da Rede Rural Nacional (PRRN) – Novos contactos

A partir de 1 de fevereiro de 2012, o PRODER e o Programa da Rede Rural Nacional (PRRN) partilham uma Autoridade de Gestão única, no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central do Estado (PREMAC) aprovado pelo Governo a 27 de outubro de 2011.

Endereço postal:
Rua Padre António Vieira, 1
1099-073 Lisboa
Telefone: 351 213 819 333
Fax: 351 213 856 858
Endereço eletrónico: st.proder@gpp.pt

08-07-2011
A Autoridade de Gestão, do Programa da Rede Rural Nacional, informa que a submissão de candidaturas aos Avisos publicados para apresentação de candidaturas às Áreas de Intervenção 2, 3 e 4 é efectuado através do acesso ao seguinte endereço http://www.dgadr.pt/prrn/upload_doc.html, de acordo com o calendário previamente estabelecido.

O acesso ao endereço, é efectuado com igual autenticação à que foi atribuida a cada Membro da Rede Rural Nacional, para efeitos de registo de iniciativas na Bolsa da RRN.

Ao aceder à área reservada do endereço http://www.dgadr.pt/prrn/upload_doc.html, deve proceder ao preenchimento da informação solicitada, devendo posteriormente proceder ao upload dos ficheiros de candidatura, os quais não podem exceder 15Mb.


09-06-2011
Publicação dos Avisos nº 01, 02 e 03 de 2011 – Apresentação de Candidaturas
Autoridade de Gestão do PRRN
Os Avisos nº 01/2011, 02/2011 e 03/2011 do ProRedeRuralNacional (PRRN), para as Áreas de Intervenção 2, 3 e 4, encontram-se publicados a partir desta data.

Foi inserido o símbolonovo nos documentos que sofreram alterações, pelo que deve proceder à sua consulta.
Consulte igualmente os suportes de candidatura e as respectivas Orientações Técnicas.

 

03-06-2011
A Autoridade de Gestão do PRRN, procedeu à actualização da Norma de Publicitação de Apoio ao PRRN.
Mais se informa que foi introduzido um novo menu designado PUBLICITAÇÃO, na página de abertura onde aceder aos elementos de suporte à publicitação.

30-05-2011
Divulgação de Calendário de Abertura de Avisos
A Autoridade de Gestão do PRRN, informa os potenciais interessados, membros da Rede Rural Nacional, do seguinte calendário de Abertura e Fecho de Avisos para a apresentação de candidaturas ao PRRN, nas áreas de intervenção 2, 3 e 4.

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Área 2

Área 3

Área 4

Abertura dos Avisos

09/06/2011

Fecho Bolsa Iniciativas

08/07/2011

18/07/2011

24/08/2011

Fecho dos Avisos

15/07/2011

25/07/2011

31/08/2011

06-12-2010
Comité de Acompanhamento do Programa Rede Rural Nacional
Realiza-se no próximo dia 13/12/2010 com início às 09h30 o 2º Comité de Acompanhamento do PRRN, o qual terá lugar no Hotel Sana Lisboa.

A composição do Comité de Acompanhamento encontra-se definida pelo Despacho n.º 9181-A/2009 de 30 de Março de 2009, publicado em Diário da Republica, II Série, nº 64 de 1 de Abril

13-09-2010
Autoridade de Gestão do PRRN
Prorrogação da hora de entrega de candidaturas
Envio de candidaturas por e-mail e CTT até ás 23h59m de 13-09-2010

09-09-2010
Alteração da OTE nº 01/OTE/EP/2010 – Acordo de Parceria

Autoridade de Gestão do PRRN
Foi publicada alteração ao ponto 2.4.1 da OTE nº 01/OTE/EP/2010 , aprovada pelo Gestor do PRRN, procedendo-se à clarificação do momento em que se torna obrigatório o reconhecimento de assinaturas no Acordo de Parceria.

12-08-2010
Publicado o Aviso nº 01/2010 – Apresentação de Candidaturas
Autoridade de Gestão do PRRN
O Aviso nº 01/2010 do ProRedeRuralNacional (PRRN), para as Áreas de Intervenção 1 a 4, encontra-se publicado a partir desta data. A apresentação de candidaturas decorre entre 12/08/2010 e 13/09/2010.
Consulte igualmente os suportes de candidatura e as respectivas Orientações Técnicas.

02-08-2010
Divulgação do concurso relativo ao Aviso nº 01/2010
Autoridade de Gestão do PRRN
De modo a melhor apoiar os potenciais beneficiários no planeamento das suas opções de candidatura, o ProRedeRuralNacional (PRRN), disponibiliza informação sobre o calendário da abertura de concurso às Áreas de Intervenção 1 a 4 do PRRN.

02-08-2010
Despacho n.º 12416/2010. D.R. n.º 148, Série II de 2010-08-02
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Criação do grupo de projecto para o Programa de Rede Rural Nacional (PRRN), designado Autoridade de Gestão do PRRN, instituindo a referida estrutura, o seu estatuto e as respectivas funções, a identificação da missão, os termos e a duração do mandato, os objectivos a alcançar, o número de elementos, os encargos orçamentais e o respectivo cabimento orçamental.

16-07-2010 -
Portaria n.º 501/2010. D.R. n.º 137, Série I de 2010-07-16
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova o Regulamento de Aplicação do Programa para a Rede Rural Nacional, para as áreas de intervenção 1 a 4 do PRRN.

13-07-2010
Portaria nº 403/2010, de 28 de Junho
Aprova o Regulamento de Aplicação da Área de Intervenção nº 5 do PRRN.
Esta intervenção diz respeito à criação e manutenção das condições materiais necessárias ao funcionamento dos órgãos da Rede e foi definida em conformidade com o Regulamento (CE) 1698/2005, art.º 68 parágrafo 2 alínea a).

16-06-2010
Decreto-Lei n.º 69/2010. D.R. n.º 115, Série I de 2010-06-16
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Introduz ajustamentos no modelo de gestão do Programa para a Rede Rural Nacional e normas de funcionamento dos programas de desenvolvimento rural, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 2/2008, de 4 de Janeiro, e ao Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 8 de Março

 
 
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