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A Diretiva Máquinas 2006/42/CE tem objetivo duplo: permitir a livre circulação de máquinas no mercado interno ao mesmo tempo que assegura um elevado nível de proteção da saúde e da segurança.
Uma máquina que esteja conforme a Diretiva Máquinas 2006/42/CE terá que ter Marcação CE, no qual o fabricante se responsabiliza pela conformidade dessa máquina.
Em Portugal a Diretiva 2006/42/CE é transposta para a legislação nacional através do Decreto-Lei nº 103/2008, de 24 de junho.


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A Diretiva Máquinas nº 2006/42/CE é aplicável às seguintes Máquinas Agrícolas:

  • Máquinas montadas sobre os tratores agrícolas e florestais
  • Reboques (categoria R) e Equipamentos Rebocados Intermutáveis (categoria S) — Estas categorias poderão ser homologados pelo Regulamento (UE) nº 167/2013, de 2 de março, caso não estejam homologados por este regulamento aplica-se a certificação da Diretiva máquinas 2006/42/CE.
  • Máquinas Automotrizes — A Diretiva Máquinas 2006/42/CE aplica-se às máquinas automotrizes, como por exemplo as ceifeiras-debulhadoras, não se englobando estas no Regulamento 167/2013.

reboque

Outras considerações da Diretiva Máquinas:

Outros regulamentos e legislações para máquinas agrícolas — A Diretiva 2006/42/CE estabelece os requisitos em termos de segurança máquinas, conforme a categoria e o tipo de máquinas agrícolas poderão ter que cumprir outro tipo de regulamento ou legislação, realça-se que para a circulação rodoviária terão que cumprir a legislação de segurança rodoviária.
Os tratores agrícolas e florestais (Categorias T e C) — Ao estarem abrangidos por regulamentos específicos (ex: Regulamento (UE) nº 167/2013, de 2 de março, não estão abrangidos pela Diretiva Máquinas.
Máquinas não certificadas — Os agricultores, empreiteiros e alugadores de máquinas agrícolas e florestais são responsabilizados pela utilização de máquinas não certificadas, nos termos da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua redação atual, e do Decreto-Lei nº 50/2005, de 25 de fevereiro.


Máquinas de aplicação de pesticidas

A Diretiva Máquinas é aplicável também às máquinas de aplicação de pesticidas. A Diretiva Máquinas foi inclusive alterada pela Diretiva nº 2009/127/CE, de 25 de novembro, no que se refere às máquinas de aplicação de pesticidas. Esta alteração traduziu-se na introdução de requisitos adicionais de proteção ambiental aplicáveis às máquinas de aplicação de pesticidas.

Em Portugal, o Decreto-Lei nº 75/2011, de  20 de junho, transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Diretiva n.º 2009/127/CE, de 25 de novembro e procede à alteração do Decreto-Lei n.º 103/2008, de 24 de junho, relativo à mesma matéria.

A Diretiva 2009/128/CE, de 24 de novembro  que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas, transposta na parte relativa aos equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos pelo Decreto-Lei 86/2010, de 15 de julho, definindo a obrigatoriedade de os equipamentos de aplicação de produtos fitofarmacêuticos passarem a ser objeto de inspeções técnicas periódicas autorizados para uso profissional.


Ceifeira Debulhadora rdNormas Harmonizadas  Diretiva Máquinas

Uma máquina fabricada conforme uma norma harmonizada presume-se que satisfaz os requisitos essenciais de saúde e de segurança que abrange essa norma. As normas harmonizadas são ferramentas essenciais para o fabricante na aplicação da Diretiva Máquinas. Contudo a sua aplicação não é obrigatória.

As normas harmonizadas são publicadas regularmente no JOUE, no qual são incluídas em algumas dessas normas as máquinas agrícolas.