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A entidade competente para controlar as quantidades de gasóleo colorido e marcado vendidas nos postos de abastecimento, é a Autoridade Tributária e Aduaneira.

Contactos
DSIECIV - Direção de Serviços dos Impostos Especiais de Consumo e do Imposto sobre Veículos
Morada: Rua da Alfândega, 5, 1149-006 Lisboa (piso intermédio)
Telefone: 218813713     Fax: 218813982/3
Correio Eletrónico: dsieciv@at.gov.pt

Legislação nacional que regula a comercialização do gasóleo colorido e marcado
Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho
Portaria n.º 361-A/2008, de 12 de maio

Registos dos abastecimentos
As vendas de gasóleo colorido e marcado são obrigatoriamente registadas nos terminais TPA no momento em que ocorrem.

Os registos da faturação têm de estar de acordo com a informação dos registos do abastecimento, nomeadamente:

  • O nome do cliente que consta na fatura, deve coincidir com o nome ao qual está associada a candidatura ao benefício;
  • O número de identificação fiscal que consta na fatura, deve coincidir com número de identificação fiscal ao qual está associada a candidatura ao benefício.

A deteção por parte das autoridades competentes de irregularidades nos registos anteriores, implicará o pagamento de coimas tanto da parte do posto de abastecimento como da parte do beneficiário, que ficará sujeito a controlo.
O beneficiário tem a obrigação de garantir que o cartão do gasóleo verde está disponível no local onde o abastecimento vai ser realizado. No momento do abastecimento o beneficiário tem de garantir que o cartão está ativo.

Operação de consulta do estado da candidatura (ativa ou suspensa) no terminal TPA
Os postos de abastecimento antes de abastecer os beneficiários, com gasóleo, devem verificar no terminal TPA, através do código de operação 10, se o cartão do gasóleo verde está ativo.

1.º Selecionar o menu Gestão;
2.º Selecionar a opção Consulta Genérica;
3.º Passar o cartão do beneficiário no terminal TPA;
4.º Marcar código Operação 10;
5.º Carregar na tecla vermelha “C”;
6.º Carregar na tecla verde “OK”;
7.º O beneficiário introduz o código pin;
8.º O leitor do terminal TPA pode exibir uma das seguintes mensagens de texto:

  • Cartão Válido” — significa que o cartão está ativo. Pode abastecer. Comunicar o abastecimento através do terminal TPA.
  • Cartão Expirado” — significa que o prazo de validade do cartão expirou. Pode abastecer. Comunicar o abastecimento através do formulário. Ver detalhes sobre esta situação aqui.
  • Ano de plafond inválido significa que o prazo de validade do cartão expirou. Pode abastecer. Comunicar o abastecimento através do formulário. Ver detalhes sobre esta situação aqui
  • 3 Erros de Codig” — significa que o beneficiário bloqueou o cartão por digitação incorreta do código pin. Pode abastecer. Comunicar o abastecimento através do formulário. Ver detalhes sobre esta situação aqui.
  • Anomalia 100”, “Anomalia 120” e “Anomalia 130” — significa que o TPA está numa zona sem rede. Contactar a DGADR para verificar o estado da candidatura. Se estiver ativa, pode abastecer. Comunicar o abastecimento através do formulário. Ver detalhes sobre esta situação aqui.
  • Operação Anulada” ou “Erro” — significa que o cartão está suspenso. Atenção: Não pode abastecer.
  • Sem efeito” — significa que o cartão está suspenso. Atenção: Não pode abastecer.

9.º Devolver o cartão ao beneficiário.

Esta operação de consulta do estado da candidatura, não produz qualquer talão.

Só depois de confirmar que o cartão do beneficiário está ativo, é que o abastecimento pode ser realizado.

Após a conclusão do abastecimento, o volume tem de ser comunicado à DGADR, através do terminal TPA (preferencialmente) ou através do formulário.


Utilização dos formulários

Situações que justificam a utilização dos formulários:
a) O cartão do gasóleo verde está danificado. Ver detalhes sobre esta situação aqui.
b) O beneficiário perdeu o cartão do gasóleo verde . Ver detalhes sobre esta situação aqui.
c) O beneficiário foi vítima de um furto. Ver detalhes sobre esta situação aqui.
d) O beneficiário bloqueou o cartão por digitação incorreta do código pin. Ver detalhes sobre esta situação aqui.
e) O cartão do gasóleo verde que o beneficiário apresentou no momento do abastecimento, atingiu o respetivo prazo de validade. Ver detalhes sobre esta situação aqui.
f)  O abastecimento foi realizado numa zona sem rede para o TPA móvel. Ver detalhes sobre esta situação aqui.
g) O abastecimento foi realizado num posto de abastecimento com o TPA temporariamente danificado, ou desligado por motivo de problemas na rede. Ver detalhes sobre esta situação aqui.
h) O operador do posto de abastecimento digitou incorretamente o volume de gasóleo no TPA. Ver detalhes sobre esta situação aqui.
i)  O posto de abastecimento pretende anular um movimento registado há menos de dois meses.
Apenas serão considerados pela DGADR os pedidos de anulação que se enquadrem numa das seguintes situações:

  • Situação 1 - registo do volume de gasóleo colorido e marcado no TPA errado. Ver procedimento a executar para anular movimento aqui.
  • Situação 2 - registo do volume de gasóleo colorido e marcado no cartão errado. Ver procedimento a executar para anular movimento aqui.
  • Situação 3 - registou um volume de gasóleo colorido e marcado na data errada. Ver procedimento a executar para anular movimento aqui.

Atenção: A DGADR apenas valida os formulários enviados devido à ocorrência de uma das situações anteriores. Conforme a situação, a DGADR irá apurar a veracidade da justificação apresentada.

verso cartao rdFormulários disponíveis para comunicar as situações

  • Nas atividades com os códigos (atividades terrestres):
    1 a 7;
    9 e
    12 a 17.

Os postos de abastecimento têm de utilizar este formulário.

  • Nas atividades com os códigos (atividades navegação):
    8 e 10;
    20 a 25.

Os postos de abastecimento têm de utilizar este formulário.

Prazo para comunicar as situações através dos formulários

Os postos de abastecimento têm até dois meses a contar a partir da data da realização do abastecimento, para comunicar as situações através dos formulários.
A DGADR dará conhecimento à Autoridade Tributária e Aduaneira de todas as situações comunicadas fora do prazo.

Contactos da DGADR para confirmação do estado da candidatura (ativa ou suspensa)
Endereço eletrónico: cnga@dgadr.pt
Número de telefone: 218442200

Quando a candidatura não está ativa:
O abastecimento não pode ser realizado.
O beneficiário deve entrar em contato com o local onde realizou a candidatura ao benefício com a maior brevidade possível.

Pedidos das listagens dos movimentos nos TPA
Antes de fazer o pedido da listagem de movimentos, o posto de abastecimento tem de verificar se reúne as condições necessárias para realizar o pedido aqui.
Enviar pedidos para este e-mail: cnga@dgadr.pt

Pedidos relacionados com os dados de registo das máquinas TPA no sistema de gestão do gasóleo colorido e marcado

A enviar para a Instituição Bancária com a qual contratualizou a aquisição e/ou utilização das máquinas TPA:

  • Alteração do NIF do posto de abastecimento;
  • Alteração do nome do posto de abastecimento;
  • Alteração do proprietário do posto de abastecimento;
  • Alteração da morada do posto de abastecimento;
  • Comunicação da substituição da máquina TPA no posto de abastecimento (parametrização do serviço gasóleo verde na máquina TPA nova).

Procedimento a iniciar junto da empresa distribuidora de combustível (Gasolineira-mãe):

  • Registo de uma nova máquina TPA no posto de abastecimento (parametrização do serviço gasóleo verde na máquina TPA nova).