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Estão definidos e regulamentados cursos de formação profissional para agricultores e trabalhadores nas seguintes áreas:

 

Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos

Produção agrícola sustentável

Micologia

Mecanização agrícola e condução de veículos agrícolas

Proteção animal

Bem-estar e comportamento animal, educação cívica, e prevenção de acidentes

Gestão de pragas 

Áreas de formação não regulamentada:

Agricultura sintrópica

 

 

 

 

Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos

Legislação específica:

  • Lei n.º 26/2013, de 11 de abril - Regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas, e revogando a Lei n.º 10/93, de 6 de abril, e o Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de outubro.
  • Decreto-Lei n.º 35/2017, de 24 de março - Procede à primeira alteração à Lei n.º 26/2013, de 11 de abril.
  • Decreto-Lei n.º169/2019, de 29 de novembro - Procede à segunda alteração à Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, alterada pelo Decreto-Lei n.º35/2017, de 24 de março, que regula as atividades de distribuição,venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos.
  • Despacho nº 666/2015, de 16 de janeiro - Cria os cursos de formação profissional na área da distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
  • Despacho nº 39/G/2015, de 23 de novembro – Aplicação da lei nº 26/2013, de 11 de abril - medidas excecionais relativas à formação exigida aos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos profissionais.
  • Despacho nº 12/G/2016, de 31 de maio - Aplicação da Lei nº 26/2013, de 11 de abril – Emissão de cartões / Formação exigida aos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos profissionais.
  • Despacho nº42/2018, de 21 dezembro 2018  - Aplicação da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril – Emissão de cartões / Formação exigida aos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos profissionais.
  • Decreto-Lei n.º 254/2015, de 30 de dezembro - Prevê um regime especial e transitório de formação do aplicador de produtos fitofarmacêuticos. 
  • Despacho n.º 3147/2015, de 27 março - Aprova a estrutura e a metodologia de avaliação da prova de conhecimentos para aplicadores de produtos fitofarmacêuticos. 
  • Despacho n.º 2837/2016, de 24 de fevereiro - Altera o Despacho n.º 3147/2015, de 4 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2015, estabeleceu a estrutura e a metodologia de avaliação da prova de conhecimentos para aplicadores de produtos fitofarmacêuticos.
  • Ofício Circular n.º 4/2020 - Alteração da validade da habilitação dos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos, obtida em prova de conhecimentos.
  • Despacho n.º 8/G/2017, de 29 de março - Emissão de cartões de aplicador / formação exigida aos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos de utilização profissional 
  • Renovação de cartões de Identificação de aplicador ou de operador de venda de produtos fitofarmacêuticos, 7 de agosto de 2019 - atualização 
  • Despacho n.º 13/G/2020, de 23 de março - Define a título excecional a validade dos cartões de  identificação de Técnicos Responsáveis, Operadores de Venda e Aplicadores de Produtos Fitofarmacêuticos.
  • Despacho n.º 17/G/2020, de 14 de abril - Retifica a validade definida a título excecional pelo Despacho  n.º13/G/2020, de 16 de março para os cartões de  identificação de Técnicos Responsáveis, Operadores de Venda e Aplicadores de Produtos Fitofarmacêuticos. 
  • Despacho Conjunto n.º 1/2016, de 4 de janeiro - Regime especial e transitório – Formação de aplicadores de produtos fitofarmacêuticos de utilização profissional.
  • Alteração ao Despacho Conjunto N.º 1/2016, de 28 de janeiro - Altera o Despacho Conjunto N.º 1/2016 relativo ao Regime Especial e Transitório – Formação de Aplicadores de Produtos Fitofarmacêuticos de Utilização Profissional
  • Ofício Circular n.º 20/2015 — Reconhecimento de equivalências de formação previamente adquirida para habilitação como aplicador de produtos fitofarmacêuticos 
  • Ofício Circular n.º 23/2015, da DGAV — Reconhecimento de equivalência de formação previamente adquirida para habilitação como aplicadores de produtos fitofarmacêuticos - aditamento ao Ofício Circular n.º 20/2015 de 20 de julho.
  • Protocolo de delegação de competências, ao abrigo do art.º 10.º do Despacho n.º 666/2015, celebrado entre a DGAV e a DGADR, de 2 de março de 2015 

  

Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos 


Designação do Curso
Programas Regulamento
Específico
Norma
Orientadora
Presencial b-Learning e-Learning
Aplicação de produtos fitofarmacêuticos (APF) - 50 h  excel icon pdf  ___  RE 4  NO 7
Aplicação de produtos fitofarmacêuticos com equipamentos de pulverização manual (APFEPM) - 25 h excel icon pdf ___
Distribuição e comercialização de produtos fitofarmacêuticos (DCPF) - 25 h excel icon ___ pdf
Atualização em aplicação de produtos fitofarmacêuticos (AAPF) - 25 h excel icon ___ pdf
Atualização em distribuição e comercialização de produtos fitofarmacêuticos (ADCPF) - 25 h excel icon ___ pdf
Aplicação de produtos fitofarmacêuticos (APF) – 35 h excel icon  ___  ___  ___
Atualização em aplicação de produtos fitofarmacêuticos (AAPF) – 14 horas excel icon ___ ___
Atualização em distribuição e comercialização de produtos fitofarmacêuticos (ADCPF) – 14 h excel icon ___ ___
Aplicação especializada de produtos fitofarmacêuticos - Produtos de Tratamento em 
Ambiente Confinado (AEPFAC) - (1)
excel icon  pdf ___  RE 3 ___
Aplicação especializada de produtos fitofarmacêuticos - Produtos de Tratamento de solo (AEPFS) - (1) excel icon  pdf  ___
Atualização em aplicação especializada de produtos fitofarmacêuticos (AAEPF) (2) A criar ___ ___

(1) Certificação setorial, curso, ações e seu reconhecimento a efetuar pela DGADR.
(2) Programa a criar de acordo com a necessidade de atualização nesta temática. 

 

 

 

Produção agrícola sustentável

 Legislação específica

Despacho n.º 899/2015, de 16 de janeiro

Nível de Qualificação 2

Designação do Curso Programas e UFCD Regulamento Específico Norma
Proteção Integrada (PI) navigation-000-button-white-icon RE 6
Revisto a 09/03/2017


NO 13

Modo de Produção Integrado (MPI)  navigation-000-button-white-icon
Modo de Produção Biológico (MPB) navigation-000-button-white-icon

 

 

Nível de Qualificação 4

Designação do Curso Programas e UFCD Regulamento Específico Norma
Proteção Integrada (PI) navigation-000-button-white-icon RE 6
Revisto a 09/03/2017

NO 17

Modo de Produção Integrado (MPI)  navigation-000-button-white-icon
Modo de Produção Biológico (MPB) navigation-000-button-white-icon

 


Formação-Ação

Legislação específica

Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Aviso n.º 35/SI/2015

Formação-Ação Carga horária  (*) Programa Norma
Formação em sala
(horas)
Consultoria
(horas)
Total
(horas)
Produção Integrada MPI Geral
(UFCD 6289)
26 24 50 excel icon NO 15
21/12/2018




MPI Vinha
(UFCD 6355)
17 33 50 excel icon
MPI Olival
(UFCD 6353)
17 33 50 excel icon
MPI Pomóideas
(UFCD 6347)
17 33 50 excel icon
MPI Prunóideas
(UFCD 6348)
17 33 50 excel icon
Agricultura Biológica Modo de Produção Biológico
Geral
(UFCD 6290)
22 28 50 excel icon

 (*) Nota: As sessões indicadas com SC e CT correspondem à formação em sala. As indicadas com PS e  "Prática de campo" correspondem a sessões com consultoria.

 

 

 

 

Micologia

Legislação específica

Despacho n.º 7161/2015, de 30 de junho

Designação do Curso Programa

Regulamento
Específico

Norma

Colheita de cogumelos silvestres (CCS) — 25 horas
Ficha de campo  Coletor

pdf RE 14
Revisto a 15/06/2022

NO 14
Produção de cogumelos comestíveis (PCC)  —  25 horas pdf

 

 

 

 

Mecanização agrícola e condução de veículos agrícolas

COTS -  Procedimentos para avaliação de ação de formação profissional homologada - 3.ª versão de 23-09-2021

 

Legislação Específica

Despacho n.º 7839/2023 - D.R. n.º 147/2023, Série II de 31 de julho
É prorrogado até 1 de agosto de 2024 o prazo definido no n.º 3 do Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, para a comprovação da realização, com aproveitamento, da ação de formação «Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)» ou da equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD).

Despacho n.º 8788/2022, D.R.n.º 138/2022, Série II de 19 de julho  
Prorroga até 01 de agosto de 2023, o prazo definido no n.º 3 do Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, para a comprovação da realização, com aproveitamento, da ação de formação "Conduzir e Operar com o Trator em segurança (COTS)" ou da equivalente "Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD)" 9596.

Despacho n.º 1666/2021, D.R. n.º30/2021, Série II de 12 de fevereiro,
Define regras relativas à formação profissional e condução de veículos agrícolas, nomeadamente:
- A ação de formação «Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)», ou a equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 — «Condução e operação com o trator em segurança», do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) como a formação a frequentar pelos titulares das cartas de condução válidas da categoria B, para a obtenção da habilitação para a condução de veículos agrícolas do tipo II e pelos titulares das cartas de condução válidas das categorias C e D, para a obtenção da habilitação para a condução de veículos agrícolas do tipo III.
- As entidades autorizadas para ministrar a ação de formação, como   as certificadas sectorialmente pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), conforme disposto no artigo 5.º do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril.
- 1 de agosto de 2022, como a data a partir da qual os titulares das cartas de condução das categorias B, C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir os veículos agrícolas devem comprovar a realização, com aproveitamento, da ação de formação referida.

Decreto-Lei n.º 102-B/2020 - D.R. n.º 238/2020, 2º Suplemento, Série I de 9 de dezembro
Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612. Destaca-se no ANEXO I, o artigo 3.º, n.º 2, alínea p) que cria a carta T - Veículos agrícolas e ainda o n.º 4 do mesmo artigo, alíneas e) -vi), f) -iv) e  g) -iv) que particularizam e explicitam a exigência da frequência de ação de formação, ministrada por entidade autorizada, nos termos a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura.

Despacho n.º 1819/2019, de 21 de fevereiro - Revogado
Define o curso "Conduzir e operar com o trator em segurança - COTS" de 35 horas  e em alternativa a este curso, a  Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 — "Condução e operação com o trator em segurança", do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), de 50 horas, como  ação de formação obrigatória para os condutores de veículos agrícolas com carta de condução da categoria B, C ou D e que não detenham licença de condução de veículos agrícolas. Define ainda as entidades autorizadas para ministrar a ação de formação  e o prazo para a sua realização.

Decreto-lei 151/2017, de 7 de dezembro
Introduz na legislação portuguesa a diretiva europeia 2016/1106/UE sobre a carta de condução, com a alteração do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir e do Código da Estrada.

Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril

Decreto-Lei n.º 138/2012, 5 de julho, atualizado pelos Decreto Lei n.º 37/2014, de 14 de maio e Decreto Lei nº40/2016, de 29 de julho 

  

Designação do Curso Programas 

Regulamento
Específico


Norma
Modalidade
Presencial
Modalidade
à distância
Condução de veículos agrícolas da categoria I (CVA) - 50 horas excel icon ____ RE 18 
Revisto a 03/09/2020
NO 19 
4.ª revisão de 3/09/2020
Mecanização básica e condução de veículos agrícolas da categoria II ou III (MBCVA) - 250 horas excel icon ____ RE 19 
Revisto a 03/09/2020
Programas correspondentes às UFCD 2925, 2926, 2928, 3064, 3078, 7582 excel icon ____
Conduzir e operar com o trator em segurança  (COTS35) – 35 horas excel icon ____ RE 16
Revisto a 23/09/2021
Conduzir e operar com o trator em segurança  (COTS50) – 50 horas excel icon excel icon NO 18
2.ª revisão de 12/06/2020

Formação-Ação

Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro

Aviso n.º 35/SI/2015

Formação-Ação
Curso
Carga Horária (*) Programa Norma
Formação em sala
(hoaras)
Consultoria
(horas)
Total
(horas)
Mecanização básica e condução de veículos agrícolas da categoria II ou III 100 150 250 excel icon NO 15
e
NO 19
4.ª revisão de 3/09/2020

 

(*) Nota: As sessões indicadas com SC e CT correspondem à formação em sala. As indicadas com PS e  "Prática de campo" correspondem a sessões com consultoria.

  

 

 

Proteção animal

Legislação Específica

Despacho n.º 9485/2015, de 20 de agosto

MANUAIS DE BEM-ESTAR ANIMAL

  • Manual de Bem-Estar Animal” elaborado pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária - DGAV em colaboração com a Confederação dos Agricultores de Portugal - CAP, destina-se a todos os que estão envolvidos na estrutura produtiva pecuária.
  • Manual de Boas Práticas – Bem-Estar em Ovinos” elaborado pela UCADESA, União de Cooperativas de Agrupamentos de Defesa Sanitária de Entre Douro e Minho em colaboração com a UTAD – Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e a DGAV. É orientado para a espécie ovina e é um guia a utilizar por técnicos, produtores, tratadores e transportadores.

 

Designação do Curso Programa e UFCD

Regulamento
Específico

Norma
Proteção de animais nos locais de criação navigation-000-button-white-icon RE 9 NO 10

Proteção dos frangos nos locais de criação navigation-000-button-white-icon RE 11
Proteção de animais no transporte navigation-000-button-white-icon RE 8
Proteção de animais no momento da occisão navigation-000-button-white-icon RE 10 (1)

(1) Mapa de resultados da avaliação final e Minuta de Ata da prova de avaliação, a elaborar pelo Júri da prova disponíveis em NO 10.

 

 

 

 

Bem-estar e comportamento animal, educação cívica, e prevenção de acidentes

Legislação Específica

Portaria n.º 317/2015, de 30 de setembro

Lei n.º 46/2013, de 4 de julho

 

Designação do Curso Programa

Regulamento
Específico

Curso de formação de detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos (DCP) – 4 horas (1)
Guião do programa do curso
excel icon RE 15

(1) Certificação setorial, curso, ações e seu reconhecimento a efetuar pela DGADR.

 

 

 

Agricultura sintrópica

Designação do Curso Programa Regulamento
Específico
Agricultura Sintrópica (AS) — 50 horas xlsx  

 

 

 

Gestão de pragas

Legislação específica

Designação do Curso Programas Regulamento Específico Norma Orientadora
Modalidade Presencial
b-Learning  e-Learning
Gestão de pragas (GP) – 50 horas pdf pdf ----- RE 22 NO 20
Biocidas na gestão de pragas (BGP) – 50 horas pdf pdf -----
Gestão de pragas com técnicas específicas (GPTE) – 50 horas pdf pdf -----
Suporte na prestação do serviço de gestão de pragas (SGP) – 50 horas pdf ----- pdf