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Listagem das Entidades Formadoras Certificadas por área temática

O Sistema de Certificação de Entidades Formadoras é regulamentado pela Portaria n.º 354/2013, de 9 de dezembro, e determina para o efeito, a elaboração de um «Regulamento de Certificação de Entidades Formadoras, de Homologação das Ações de Formação, de Acompanhamento e de Avaliação da Aprendizagem», agora aprovado no Despacho n.º 5756/2020, de 26 de maio, da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, que revoga  o Despacho n.º 8857/2014, de 9 de julho. 

Pretende-se, assim, agilizar os processos em apreço contribuindo para uma maior facilidade na instrução dos processos e promover e garantir um sistema eficaz de avaliação e o reconhecimento da capacidade e competências técnicas e pedagógicas das entidades formadoras, a qualidade das intervenções formativas procurando que a formação regulamentada pela DGADR/MAA atinja os objetivos formativos e de aprendizagem preconizados e possa contribuir para o desejado desenvolvimento agrário e rural.


Certificação de Entidades Formadoras

A certificação de entidades formadoras é solicitada e efetuada por área de formação, podendo envolver um curso, um grupo de cursos ou todos os cursos dessa área, segundo o nível dos destinatários, agricultores/produtores/operadores/trabalhadores, ou técnicos, nos termos do disposto nos diplomas de criação dos cursos ou em legislação de nível superior.
A certificação de entidades formadoras que pretendam realizar formação dirigida a agricultores/produtores/operadores/trabalhadores é realizada pelas Direções Regionais de Agricultura e Pescas onde se localize a sua sede social.
A certificação de entidades formadoras que pretendam realizar formação dirigida a técnicos é realizada pelos organismos centrais do Ministério da Agricultura e da Alimentação (MAA) aos quais estejam cometidas a atribuições de entidades certificadora para um dado curso, cursos ou áreas de formação.
A certificação efetuada por uma dada entidade certificadora regional (DRAP) é válida para todo o território nacional. A certificação efetuada por uma dada entidade certificadora central (organismo central do MAA) é igualmente válida para todo o território nacional.
O procedimento para a certificação de entidades formadoras deve ser realizado de acordo com o determinado no CAPITULO II "Certificação de entidades formadoras", do  “Regulamento de Certificação de Entidades Formadoras, de Homologação das Ações de Formação, de Acompanhamento e de Avaliação da Aprendizagem”, publicado em anexo ao Despacho n.º 5756/2020, de 26 de maio .

 

Taxas devidas pelos procedimentos

  • Formação dirigida a técnicos:
    No caso de ter que proceder a pagamentos à DGADR ao abrigo da Portaria n.º 229/2019, de 22 de julho, pode efetuar por:
    — Transferência bancária para o IBAN: PT50 0781 0112 01120012480 48 e o envio do comprovativo para o correio eletrónico dgf@dgadr.pt
    ou
    — Cheque enviado à ordem do IGCP, E.P.E – Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, I. P. e remetidos para a DGADR na Av. Afonso Costa, nº 3, 1949-002 Lisboa.
  • Formação dirigida a agricultores/produtores/operadores/trabalhadores:
    No caso de ter que proceder a pagamentos a uma Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) da área da sua sede social, ou do local onde vai realizar uma ação de formação, ou outros, deverá contactar essa Direção Regional e obter os dados para poder proceder ao pagamento.

 

 Área de Formação

Distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos
Destinatários: Técnicos (alínea a) do artigo 3º do Despacho nº 666/2015, de 16 de janeiro).
Destinatários: Aplicadores especializados (alínea b) do artigo 3º do Despacho nº 666/2015 de 16 de janeiro).
Destinatários: Operadores de distribuição e venda e aplicadores, incluindo agricultores (alíneas c) e d) do artigo 3.º do Despacho n.º 666/2015, de 16 de janeiro).

 

Produção Agrícola Sustentável
Destinatários: (alínea b) do artigo 3º do Despacho nº 899/2015, de 16 de janeiro).
Destinatários: (alínea a) do artigo 3.º do Despacho n.º 899/2015, de 16 de janeiro).

 

Valorização Agrícola de Lamas
Destinatários: (n.º 1 do artigo 2º do Despacho nº 7162/2015, de 30 de junho).

 

Proteção Animal
Destinatários: Agricultores detentores de explorações pecuárias e tratadores, (alínea a) do artigo 3º do Despacho n.º 9485/2015, de 20 de agosto);
Destinatários: Transportadores de animais, condutores e ajudantes de transporte, (alínea b) do artigo 3º do Despacho n.º 9485/2015 de 20 de agosto);
Destinatários: Abegões, magarefes, operadores de linha de abate de aves e coelhos, pessoal responsável pelo abate de animais criados para produção de peles com pelo e responsáveis pelo bem-estar animal na linha de abate (alínea c) do artigo 3º do Despacho n.º 9485/2015 de 20 de agosto);


Hidráulica agrícola
Destinatários: (nº1 do artigo 2º do Despacho nº 10736/2015, de 28 de setembro).


Micologia
Destinatários: Técnicos (alínea b) do artigo 3º do Despacho nº 7161/2015, de 30 de junho).
Destinatários: Agricultores, trabalhadores agrícolas e rurais, coletores de cogumelos e outros ativos com interesse na fileira (alínea a) do artigo 3º do Despacho nº 7161/2015, de 30 de junho).

 

Mecanização agrícola e condução de veículos agrícolas
Destinatários: Técnicos  (alínea b) do artigo 3.º do Despacho n.º 3231/2017, de 18 de abril);
Destinatários: Agricultores, operadores e trabalhadores (alínea a) do artigo 3.º do Despacho n.º 3231/2017, de 18 de abril).


Bem Estar e Comportamento Animal, Educação Cívica, e Prevenção de Acidentes

Destinatários: Detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos (nº 1, do artigo 2º, da Portaria n.º 317/2015, de 30 de setembro).

 

Gestão de Pragas

Destinatários: Técnicos (alínea c), do art.º 3.º, do Despacho 9022/2017, de 12 de outubro
Destinatários: Trabalhadores/Operadores (alíneas a) e b), do art.º 3.º, do Despacho 9022/2017, de 12 de outubro  

 

Homologação das Ações de Formação

A autorização da realização de uma ação por determinada entidade formadora previamente reconhecida para o efeito, tem por objetivo a confirmação da adequação dos requisitos específicos da ação à aquisição ou aperfeiçoamento das competências necessárias e que são cumpridos os requisitos considerados fundamentais para garantir a qualidade da formação.
O procedimento para a homologação de uma ação de formação, deve ser efetuado de acordo com o disposto no Capítulo III do “Regulamento de Certificação de Entidades Formadoras, de Homologação das Ações de Formação, de Acompanhamento e de Avaliação da Aprendizagem”, publicado em anexo ao Despacho n.º 5756/2020, de 26 de maio.

Formulários para a certificação de entidades formadoras e para a homologação das ações de formação