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A DGADR intervém no âmbito do Sistema Nacional de Qualificação — SNQ e no âmbito da Formação Profissional Específica Sectorial — FPES. O SNQ tem como objetivo fundamental, promover a elevação da formação de base da população ativa, através da progressão escolar e profissional em processos formativos de dupla certificação inseridos no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ). Articulando com a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. — ANQEP, I. P. e com os organismos da área agroalimentar e rural do MAA, a DGADR promove e participa no desenvolvimento, ajustamento e atualização dos referenciais de formação daquelas áreas a inserir ou inseridos no CNQ, procurando articular aqueles referenciais com a Formação Profissional Específica Sectorial. No âmbito desta última, a DGADR, em articulação com os mesmos organismos do MAA, promove a regulamentação da formação e a definição e conceção dos programas de formação, destinados a agricultores, trabalhadores, técnicos e outros agentes rurais, exercendo ainda, atribuições como entidade certificadora de entidades formadoras e da formação realizada para técnicos. 

A DGADR, no exercício das suas atribuições em matéria de promoção da qualificação dos agentes rurais, é o serviço central do MAA com atribuições específicas em matéria de formação profissional nas áreas da agricultura, do agroalimentar e do desenvolvimento rural.

Neste âmbito, compete à DGADR:
a) Identificar e definir as necessidades de formação profissional para efeito da aquisição das competências necessárias ao desenvolvimento do sector agrícola;

b) Articular com os serviços e organismos dos Ministérios com atribuições nas áreas da formação profissional, da educação e do ensino superior para efeito da definição dos perfis profissionais, dos referenciais de formação, das qualificações, dos cursos e da regulação do acesso a profissões;

c) Articular com os outros serviços e organismos do MAA com vista a assegurar as atribuições no âmbito da formação profissional e das orientações de política estabelecidas e a promover a definição das competências e da formação profissional específica sectorial, para efeito da legislação nacional e comunitária aplicável ao sector;

d) Regulamentar a formação profissional específica setorial com vista à instituição de procedimentos de certificação de entidades formadoras e de cursos e ações de formação, de homologação e reconhecimento da formação realizada por entidades formadoras públicas e privadas, bem como ao reconhecimento da formação já obtida ou da experiência profissional como equivalente e à validação de competências específicas;

e) Estimular, desenvolver e garantir o funcionamento de parcerias que permitam o desenvolvimento da formação específica sectorial necessária, bem como o seu acompanhamento e a sua prospetiva;

f) Acompanhar e avaliar o sistema de formação profissional específica setorial;

g) Exercer as competências de entidade certificadora sectorial previstas no n.º 1, do artigo 6.º, da Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho, para a formação específica setorial destinada a técnicos.

As DRAP realizam a certificação de entidades formadoras que pretendam realizar formação dirigida a agricultores/produtores/operadores/trabalhadores e ainda a homologação das ações de formação. 

 

Perguntas Frequentes (FAQ's) — atualizado a 23 setembro de 2021