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Dispensa do pagamento das contribuições para a Segurança Social, por parte dos beneficiários do gasóleo colorido e marcado, com atividade aberta no setor da produção do leite.

A produção de leite em Portugal atravessa uma etapa difícil, por este motivo o Conselho de Ministros determinou através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-A/2015 de 16 de setembro, que fossem preparadas e executadas algumas medidas de ação para o setor leiteiro. A Portaria n.º 328-B/2015 de 2 de outubro formaliza uma dessas medidas, que consiste na isenção temporária do pagamento das contribuições para a Segurança Social. De forma a garantir que esta medida não irá interferir com as candidaturas ao benefício do gasóleo colorído e marcado, dos produtores de leite, pedimos que o presente aviso seja tido em conta.

Aviso