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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2014, de 17 de março, classifica como obra de interesse regional do grupo II os aproveitamentos hidroagrícolas do Alvor, do Caia, de Campilhas e Alto Sado, de Cela, do Lis, de Silves, Lagoa e Portimão e do Vale do Sorraia.