Balcão Único
Bolsa Nacional de Terras
Sistema de Informação do Regadio
Estatuto da Agricultura Familiar
Produtos Tradicionais Portugueses
Jovem Empresário Rural
Formação Profissional
Cartas de Pery
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
IMG_4099.jpg
previous arrow
next arrow
  • Início
  • Associativismo Agricola e Rural

 

O Associativismo Agrícola integra, nomeadamente: Associações Agrícolas, Cooperativas Agrícolas, Sociedades de Agricultura de Grupo e os Agrupamentos de Produtores Multiprodutos.

O associativismo permite reforçar a capacidade competitiva das empresas agrícolas através da partilha dos recursos, dos riscos e das oportunidades ou a capacidade de intervenção dos profissionais agrícolas na sociedade.

Numa “Associação Agrícola” os seus membros são profissionais da agricultura (em sentido lato, compreendendo agricultura, pecuária e silvicultura). Agrupa agricultores ou outros profissionais agrícolas empenhados no desenvolvimento de atividades de âmbito agrícola, que contribuam para a satisfação das suas necessidades individuais sentidas por todos e ou de representação, defesa e promoção dos seus interesses. Prossegue fins não lucrativos.

 As “Cooperativas” são pessoas coletivas autónomas, de livre constituição, de capital e composição variáveis, que, através da cooperação e entreajuda dos seus membros, com obediência aos princípios cooperativos, visam, sem fins lucrativos, a satisfação das necessidades e aspirações económicas, sociais ou culturais daqueles. (n.º 2 do art.º 2.º do Código Cooperativo). As cooperativas podem ser do primeiro grau ou de grau superior sendo que as de primeiro grau são cooperativas cujos cooperadores sejam pessoas singulares ou coletivas, e as cooperativas de grau superior são as uniões, federações e confederações de cooperativas. (art.º 5.º, do referido Código). A Cooperativa do ramo agrícola deve ter o reconhecimento de Natureza Agrícola.

As “Sociedades de Agricultura de Grupo (SAG)”, são sociedades civis sob a forma comercial de sociedades por quotas, tendo por objetivo a exploração agrícola ou agro – pecuária, realizada por um número limitado de agricultores, os quais, põem em comum a terra os meios financeiros e outros fatores de produção, assegurando conjuntamente a gestão da empresa e as suas necessidades em trabalho, em condições semelhantes às que se verificam nas explorações de carácter familiar.

Os “Agrupamentos de Produtores Multiprodutos (APM)”, têm como principais objetivos a concentração da oferta e a colocação no mercado da produção dos seus membros, comercializa mais do que um produto, de natureza agrícola, podendo revestir uma das seguintes formas jurídicas de Sociedade comercial por quotas, Cooperativa agrícola de 1.º grau ou secção de Cooperativa agrícola.