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| Sector desc | O regime especial de constituição on-line de sociedades possibilita a criação de empresas através do sitio na Internet com o endereço www.portaldaempresa.pt, mantido pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN). O procedimento é da competência do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC).
Existe igualmente o regime especial de constituição imediata de sociedades, designado "Empresa na Hora", o qual permite um atendimento presencial único, realizado numa qualquer conservatória do registo comercial ou num posto de atendimento do registo comercial a funcionar junto dos Centros de Formalidades de Empresas (CFE). A "Empresa na Hora" permite a constituição de sociedades comerciais de forma mais rápida, mais fácil, mais barata e mais segura. A constituição da "Empresa na Hora" pode ser efectuada através no sitio na Internet www.empresanahora.mj.pt.
O regime especial de constituição imediata de sociedades pode ser feito com simultânea aquisição do registo de marca ("Marca na Hora"), ou seja, é possível obter uma marca previamente registada a favor do Estado, a seleccionar de uma bolsa de marcas.
A Marca na Hora" (MNH) pode ser adquirida quer em simultâneo com a constituição de uma "Empresa na Hora" (ENH) ou Empresa On-Line (EOL), quer de forma autónoma, independentemente da constituição da sociedade. Para o efeito consultar o sitio na Internet, www.empresanahora.mj.pt ou em www.sim.gov.pt.
Importa ainda referir a iniciativa Informação Empresarial Simplificada (IES) que visa desmaterializar o processo de entrega de dados que as empresas são obrigadas a fornecer anualmente a diferentes organismos da Administração Pública sobre as suas contas. A IES permite com um único formulário prestar informação de uma só vez a uma única entidade pública, que se encarrega de transmitir os dados às restantes. Para mais informações aceder ao sitio na Internet, www.portaldaempresa.pt e www.simplex.pt. | | Entidades | Entidades / Ligações úteis | | Legislação | Legislação |
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