A Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2013, de 9 de maio, classifica os aproveitamentos hidroagrícolas do Vale da Vilariça, da Veiga de Chaves, de Macedo de Cavaleiros, da Campina de Idanha-a-Nova, de Odivelas, do Vale do Sado, do Sotavento Algarvio, do Roxo e do Mira, como obras do grupo II, imposto pelo elevado interesse destes empreendimentos para o desenvolvimento agrícola das respetivas regiões.
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